Aprovada em 2015, a Emenda Constitucional nº 87/2015, que altera a Lei do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.
Até então o recolhimento do imposto ficava com o Estado de origem da venda do produto, com a nova Lei, o ICMS passa a ser partilhado entre os Estados de origem e o Estado de destino dos produtos e serviços.
A partir de agora é preciso calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual entre os dois estados e dividir essa diferença em 40% para o Estado de destino do produto e 60% para o Estado de origem da compra, além de pagar, quando cobrada, a porcentagem do Fundo Especial de Combate à Pobreza – FECP.
A nova resolução impacta de maneira significativa o comércio eletrônico no país, principalmente em relação as micro e pequenas empresas, que devido a burocracia do sistema aumentam suas despesas administrativas e de recursos humanos.
Por conta da burocracia e complexidade dos cálculos, algumas lojas virtuais encerraram suas operações e diversas entidades já se posicionaram contra a nova regra, como o SEBRAE, por exemplo, que busca alternativas para reverter a situação da nova tributação sobre as operações interestaduais.
Como medida pontual, o SEBRAE organizou para esta terça-feira, 19, uma reunião com entidades do comércio para debater e propor mudanças na nova Lei, que serão levadas pelo presidente, Guilherme Afif, para a reunião no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na quarta-feira, 20, no Ministério da Fazenda.
Leia mais sobre a repercussão da nova regra do ICMS no site do E-Commerce Brasil.